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Sindicância no Âmbito do Conselho Regional de Medicina: Procedimento e Implicações

PEP - Ética Médica

A sindicância no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) é um instrumento administrativo destinado a apurar eventuais infrações éticas cometidas por médicos no exercício de sua profissão. Esse procedimento é regido pelo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado pela Resolução CFM nº 2.306/2022, e é essencial para garantir a disciplina e o bom funcionamento da atividade médica.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados à sindicância no CRM, desde sua instauração até suas possíveis consequências.


O que é a sindicância no CRM?

A sindicância é um procedimento investigativo inicial e preliminar, que busca apurar se há indícios suficientes de infração ética para instaurar um processo ético-profissional contra o médico investigado. Trata-se de uma fase sigilosa e não punitiva, cujo objetivo é coletar elementos que possam subsidiar a decisão do CRM sobre a abertura de um processo formal.

Quando a sindicância é instaurada?

A sindicância pode ser instaurada a partir de:

  • Denúncias formais: Apresentadas por pacientes, familiares ou terceiros que aleguem condutas médicas inadequadas.
  • Notícias de irregularidades: Obtidas por meio de relatórios, auditorias ou meios de comunicação.
  • Ofício de órgãos públicos: Como Ministério Público, Poder Judiciário ou Conselhos de Saúde.

Para que a denúncia seja válida, ela deve conter informações básicas sobre os fatos alegados, identificação do denunciante e provas ou indícios mínimos que sustentem a acusação.

Fases da sindicância

  1. Recebimento da denúncia: O CRM recebe a denúncia e verifica sua regularidade formal. Denúncias anônimas podem ser aceitas, mas é necessário que os fatos relatados sejam consistentes e verificáveis.
  2. Designação de sindicantes: Um ou mais médicos sindicantes são designados para conduzir a investigação. Esses profissionais têm a responsabilidade de analisar os fatos e as provas apresentadas.
  3. Apuração preliminar:
    • Coleta de depoimentos do denunciante e do médico denunciado.
    • Requisição de documentos e prontuários médicos, respeitando a confidencialidade e o sigilo médico.
    • Realização de perícias ou consultorias técnicas, quando necessário.
  4. Elaboração do relatório final: Após a apuração, os sindicantes elaboram um relatório indicando:
    • Arquivamento do caso, se não forem constatados indícios de infração ética.
    • Abertura de processo ético-profissional, se houver indícios suficientes para formalizar a acusação.

Sigilo e direitos do médico

Durante a sindicância, o sigilo é um elemento fundamental, conforme previsto no Código de Ética Médica. Nem o denunciante nem terceiros têm acesso aos detalhes do procedimento, o que visa proteger a reputação do médico até que a infração seja efetivamente comprovada.

O médico tem direito a:

  • Ser ouvido e apresentar sua defesa.
  • Requerer provas e testemunhas que possam esclarecer os fatos.
  • Solicitar vista dos autos e acompanhar o andamento da sindicância, resguardando o sigilo processual.

Consequências da sindicância

  • Arquivamento: Se os fatos investigados não configurarem infração ética ou se não houver provas suficientes, a sindicância é arquivada, e o médico não sofre penalidades.
  • Abertura de processo ético-profissional: Caso sejam constatados indícios de infração ética, o CRM instaurará um processo formal, no qual o médico será julgado pelas eventuais violações cometidas.

Diferenças entre sindicância e processo ético-profissional

É importante diferenciar a sindicância do processo ético-profissional:

  • Sindicância: Investigação preliminar e sigilosa, sem caráter punitivo.
  • Processo ético-profissional: Procedimento formal, com rito próprio, que pode resultar em penalidades como advertência, censura, suspensão ou até mesmo cassação do registro profissional.

Casos comuns em sindicâncias médicas

Os casos mais frequentemente apurados em sindicâncias incluem:

  • Negligência, imprudência ou imperícia no atendimento médico.
  • Violação do sigilo médico.
  • Falta de consentimento informado.
  • Má conduta ética, como discriminação, desrespeito ao paciente ou comportamento inadequado.
  • Publicidade médica em desacordo com o Código de Ética Médica.

Conclusão

A sindicância no âmbito do CRM é uma ferramenta indispensável para preservar a ética e a confiança na prática médica. Por ser um procedimento sigiloso e técnico, é essencial que tanto os médicos quanto os denunciantes compreendam sua finalidade e respeitem seus limites.

Os Conselhos Regionais de Medicina, ao conduzirem sindicâncias e processos ético-profissionais, desempenham um papel crucial na manutenção da qualidade e da integridade da profissão médica, protegendo tanto os pacientes quanto os profissionais que atuam de forma responsável e ética.

Se você tiver dúvidas sobre sindicâncias no CRM ou quiser compartilhar sua experiência, deixe seu comentário abaixo. Estamos aqui para ajudar a esclarecer!


Bibliografia de Referência

  • BRASIL. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina e regula a profissão médica. Disponível em: www.planalto.gov.br.
  • BRASIL. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217/2018. Dispõe sobre normas de conduta médica e ética profissional. Disponível em: www.portal.cfm.org.br.
  • FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
  • SILVA, João Luiz de Moraes. Responsabilidade Civil e Penal do Médico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
  • GOMES, Orlando. Responsabilidade Civil. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.